Joan Miró - Femmes et oiseau la nuit
"Não fico satisfeito em ouvir a música em casa sem a dar a conhecer." Mestre António Sérgio
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Joan Miró_017 - Femmes et oiseau la nuit
quinta-feira, 7 de maio de 2009
Chew Lips ao vivo em Paredes de Coura
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R.E.M. - Fretless
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quarta-feira, 6 de maio de 2009
Animação
Muito antes dos dvds do Noddy e do Ruca, felizmente houve um pioneiro na divulgação dos desenhos animados (vulgo bonecos) chamado Vasco Granja. Com saudade, obrigado.
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Pierre Wasse - Le restaurant
Pierre Wasse - Le restaurant
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terça-feira, 5 de maio de 2009
O pasmo...
... matinal ao procurar emprego. Numa primeira leitura fiquei um pouco embasbacado a olhar para o anúncio de uma oferta de emprego (concurso público) de uma câmara municipal. A parte que me despertou tal sentimento foi a que seguidamente transcrevo:
1.ª Fase: trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).
8.1 - Trabalhadores do Município de (X), integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que correspondem os presentes procedimentos
8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial
8.3 - Trabalhadores do Município de (X) ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
9 - Requisitos de Vinculo:
8.1 - Trabalhadores do Município de (X), integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que correspondem os presentes procedimentos
8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial
8.3 - Trabalhadores do Município de (X) ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.
9 - Requisitos de Vinculo:
2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de (X), ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR)."
Depois de uma leitura mais atenta, vislumbrei qual o objectivo do inovador (pelo menos para mim sim) método apresentado: o município em questão pretende contratar para os seus quadros um funcionário (independentemente de o lugar estar ou não prometido a alguém) que seja do seu conhecimento e já com provas dadas à instituição.
O sentimento de que falei ao início prende-se com o facto de este ser ou não um procedimento eticamente legal, partindo do princípio que a legalidade do acto não pode ser questionada. Foi nesse momento que dei por mim a responder prontamente a algumas questões:
. Porque razão hei-de ser enviado para uma (provavelmente fatal e em jeito de repescagem) 2ª Fase, unicamente pelo facto de nunca ter tido qualquer vínculo laboral com o município (X)?. Quais os objectivos deste estranho modo de selecção/vínculo?
. Será este um processo recente e ainda com pouca divulgação, impedindo o uso generalizado pelos restantes 307?
Aplaudo aqui, publicamente, a coragem da atitude desta autarquia ao colocar em texto o que outros apregoam e não cumprem.
Para o final, deixo-vos um desafio: Qual o real nome do município (X)?
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Simian Mobile Disco - 10000 horses can't be wrong
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